Em nota, Prefeitura contesta matéria em site sobre a não isenção do IPTU do Sr. Lázaro Alves Fernandes

ISENÇÃO

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Da Redação – Ezio Garcia

Em nota enviada a redação do site Sintonia News na tarde desta sexta feira, 25, a Prefeitura de Nova Xavantina, através da sua Divisão de Tributos, contestou matéria divulgada por um site local, sobre a negativa do pedido de isenção do IPTU anual do contribuinte Sr. Lázaro Alves Fernandes, o conhecido Pastor Lázaro.

Entre outras coisas, a Prefeitura alega que o Pastor não preenche os requisitos para a isenção, sendo o principal deles, o fato de no seu extrato bancário constar rendimentos de 24 salários mínimos por ano, o que o tornaria incompatível para a isenção.

Veja na íntegra a nota:

“Considerando a previsão constitucional que assegura o direito de resposta, conforme dispõe o art. 5º inciso V da referida Carta Magna, diversamente do alegado pela imprensa, o contribuinte Lazáro Alves Fernandes NÃO TEM DIREITO A ISENÇÃO requisitada, não sendo ato discricionário do prefeito municipal concede-la, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa por violação aos princípios regentes da administração pública, a saber: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, QUE ESTABELECE QUE TODOS OS ATOS PRATICADOS PELOS AGENTES PÚBLICOS NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES DEVEM ESTAR PAUTADOS EM LEI, ASSIM COMO OFENSA AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

Assim sendo, a isenção é benefício LEGAL de competência do ente tributante (no caso o município), entretanto NÃO HÁ QUALQUER LEI MUNICIPAL QUE PREVEJA ISENÇÃO PARA PESSOAS ENFERMAS COM RENDIMENTOS SUPERIORES A 24 SALÁRIOS MÍNIMOS ANUAIS AINDA QUE UTILIZADOS PARA CUSTEAREM TRATAMENTO DE SAÚDE.

O contribuinte em questão, NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS DA ATUAL LEI, o que se COMPROVA ATRAVÉS DOS EXTRATOS BANCÁRIOS APRESENTADOS PELO MESMO, UMA VEZ QUE OS RENDIMENTOS MÁXIMOS (24 SALÁRIOS MINIMOS ANUAIS PREVISTOS PARA TODO O ANO) FORAM ULTRAPASSADOS AINDA NO MÊS DE JULHO, em relação ao ano de 2018.

Destaca-se também que a aposentadoria NÃO É A ÚNICA FONTE DE RENDA do Sr. Lázaro, POIS EM TODOS OS MESES HÁ TRANSFERÊNCIAS E DEPÓSITOS EFETUADOS NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DO CONTRIBUINTE DE ORIGEM DIVERSA DA PREVIDENCIÁRIA, SENDO IMPORTANTE ENFATIZAR QUE A LEGISLAÇÃO NÃO FAZ DIFERENCIAÇÃO QUANTO AOS VALORES A SEREM CONSIDERADOS DE ACORDO COM A DESTINAÇÃO DOS MESMOS .

Dessa forma, em que pese os agentes públicos, no caso o Prefeito Municipal e a Analista Tributária se solidarizarem com a situação do contribuinte, NÃO HÁ ISENÇÃO A SER CONCEDIDA A ELE, em estrita observância a lei, conforme deve ser o exercício da atividade administrativa.

Observa-se que se assim não o fosse caberia ao contribuinte recorrer à via judicial para questionar a questão, o que não foi feito, já que tem ciência da legalidade da decisão, sendo usada tal situação como estratégia politica a fim de denegrir a imagem do atual gestor, em total aproveitamento da falta de conhecimento técnico jurídico da maior parte da população”.

 

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