“Divisa no Ribeirão Zacarias nunca mais” diz prefeito sobre Liminar dos limites de municípios; entenda o caso

SE FICAR O BICHO PEGA, SE CORRER O BICHO COME

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Da Redação – Ezio Garcia

A longa e antiga pendenga jurídica que travam os municípios de Nova Xavantina e Barra do Garças ganhou novos contornos no final da última semana, quando o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso emitiu decisão Liminar suspendendo as leis estaduais 6.629/1995 e 10.500/2017 que tratam do assunto.

Falando ao site Sintonia News e Rádio Roncador FM nesta segunda feira, 11, o prefeito e advogado João Batista Vaz da Silva, o Cebola, explicou o andamento do processo e o que significa a atual Liminar expedida pelo TJ na última sexta feira, 08.

ENTENDA O CASO

Segundo ele, a lei que emancipou o município de Campinápolis, em 1985, compensou Nova Xavantina expandindo seu território do Ribeirão Zacarias ao Rio Pindaíba, dada as perdas consideráveis de área cedidas para o recém criado município, até então distrito de NX.

Essa Lei vigorou até 1995, quando o então deputado estadual Joaquim Riva, o Kincas, já falecido, promulgou a lei estadual 6.629, retornando a divisa de município para Ribeirão Zacarias de forma irregular, sem plebiscito ou consulta à população.

Essa situação perdurou até 2.017, quando uma Comissão tripartite formada na Assembléia Lesgilativa do Estado, e presidida pelo deputado Nininho, após um longo e pormenorizado estudo, que incluiu técnicos da SEPLAN – Secretaria de Planejamento do Estado, redefiniu os limites de trinta e três municípios através da lei 10.500/2017, entre eles Nova Xavantina e Barra do Garças, e voltou o limite de Nova Xavantina no Córrego Água Azul, adiante 50 km do Ribeirão Zacarias.

Uma ação proposta pela Prefeitura de Chapada dos Guimarães, que alegou falta de consulta pública para as redefinições territoriais, fez com que o Tribunal de Justiça do Estado emitisse uma Liminar suspendendo os efeitos da lei 10.500, o que fez retornar a divisa novamente para o Ribeirão Zacarias.

“DIVISA NO RIBEIRÃO ZACARIAS, NUNCA MAIS”

Diante disto, o prefeito Cebola entrou com uma ação alegando basicamente que falta de consulta popular também houve na promulgação da lei do deputado Kincas, em 1995, e solicitando a anulação de ambas a leis, no que foi atendido pelo TJ, que deferiu liminarmente o pedido do prefeito e advogado  João Batista Vaz da Silva.

“Neste momento, nosso município vai até o Rio Pindaíba pois as duas leis estão suspensas” disse Cebola, consubstanciando sua percepção pelo fato de que, como próximos passos do processo, se o TJ tornar sem efeito a Liminar que suspendeu  a lei 10.500, a divisa do município de NX volta para o Córrego Água Azul, incorporando os 50 km acima do Ribeirão Zacarias; e se derrubar a presente Liminar que suspendeu as duas (10.500 e 6.629), o limite volta automaticamente para o Rio Pindaíba, que era antes da lei 6.629, do deputado Kinca.

“De qualquer forma, para o Ribeirão Zacarias não voltamos mais” sintetizou Cebola.

A entrevista na íntegra com o prefeito irá ao ar no programa Sintonia Roncador desta terça feira, 12, no Programa Sintonia Roncador, que começa às 13 horas, na Rádio Roncador FM. Acompanhe pelo aplicativo.

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