Da Redação – Ezio Garcia
Em decisão liminar exarada nesta terça feira, 03, o Juiz Eleitoral da Comarca de Nova Xavantina, Dr. Carlos Eduardo de Moraes e Silva, determinou a retirada da internet via aplicativo do whatsaap de um vídeo citando suposta dívida da família Pazetto -ex-prefeito Robison Pazetto e sua esposa, atual candidata a prefeita de NX pela coligação “Mais Saúde, Emprego e Desenvolvimento”, Vanusa Pazetto (DEM)- com o Banco Bradesco.
A ação tem como representante (polo ativo) a coordenação jurídica da coligação 25, e como representados (polo passivo) internautas que teriam compartilhado o vídeo: Katia Scapini, Elias Pereira de Melo, Helder Rafael Oliveira Gama Santos, Rayane Franciele Santana Feitosa e João Batista Vaz da Silva.
ENTENDA
Na decisão o Magistrados sustenta que “a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações…”, e cita o artigo 243 do Código Eleitoral brasileiro, que crava: “Não será tolerada propaganda que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública”.
Os representantes alegam que os representados divulgaram via aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, em 31.10.2020, um vídeo “apócrifo, afirmando aos eleitores que não joguem seu voto fora, sob o argumento de que a candidata da Coligação representante vai usar dinheiro público, caso seja eleita, para pagar dívida judicial”.
A DECISÃO
“Isso posto”, concluiu Dr. Carlos, “DEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência e DETERMINO a notificação dos representados para que promovam a exclusão dos vídeos compartilhados na internet via aplicativo de mensagens instantâneas, assim como cessem o seu envio, sob pena de multa diária ora fixada em R$ 500,00 (quinhentos reais). NOTIFIQUEM-SE os representados, para, querendo, apresentar defesa em 48 horas (quarenta e oito horas), nos termos do disposto no artigo 96, §5º, da Lei n.º 9.504/97. Em seguida, abra-se vista ao Ministério Público Eleitoral para manifestação em igual prazo”.
Confira a decisão liminar proferida nesta terça feira, 03, pela Justiça Eleitoral da Comarca de Nova Xavantina:
DECISÃO_LIMINAR_PROCESSO__0600779-12.2020.6.11.0026_-_REPRESENTAÇÃO[1]