OPINIÃO: “A sóbria posição do presidente do Senado no caso Silveira”; leia artigo de Ezio Garcia

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  • Ezio Garcia – jornalista

Em todos os momentos de crise e tensão entre poderes do Estado democrático, como o que atravessamos, urge que tenhamos uma voz de calma e reflexão, sobretudo desapaixonada, por parte daqueles que tem a responsabilidade de tocar a vida pública do País e que estão por trás dos três pilares da democracia, que são os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Felizmente, houve um lampejo neste sentido nesta quinta feira, 21, dia de Tiradentes, no qual o presidente Jair Bolsonaro, menos de 24 horas após o Supremo Tribunal Federal (STF) condenar e punir deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), pela prática de atos anti democráticos e incitação à violência; conceder-lhe o indulto presidencial, livrando-o das penas da decisão, que foi a prisão por 8 anos e nove meses, multa e a perda dos direitos políticos -cassação do mandato e a inelegibilidade.

Em meio à compreensível balbúrdia que o ato presidencial causou, todos tomados de surpresa com o ato e analisando a questão sob o impulso apaixonado das visões políticas partidárias, surgiu no deserto uma voz de responsabilidade e bom senso nesta seara pré eleitoral em que vivemos, a do presidente do congresso nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Sustentou o senador ser o indulto presidencial legítimo e constitucional do ponto de vista penal, perdoando-lhe a prisão e a multa, porém sem nenhum efeito quanto à questão civil da decisão, que é o da inelegibilidade e perda do mandado.

Em suma, quis dizer o presidente do Senado que, independente de ser considerado “certo ou errado” o indulto presidencial, o deputado condenado não irá para a cadeia nem pagará multas, mas está inelegível e perderá o mandato. Disse também em sua nota (abaixo reproduzida) que nem o poder Legislativo nem o poder Judiciário podem suspender o indulto, uma vez que é prerrogativa constitucional do Chefe do Poder Executivo, embora admita ser pessoalmente contra atos anti democráticos, que incitem à violência e afrontem as Instituições, crimes de que é acusado Daniel Silveira.

Nada mais sóbrio equilibrado pronunciamento oportunamente externado, principalmente vindo do presidente de uma das casas de nosso congresso nacional, ator primordial do desenrolar imediato deste intrincado episódio, posição aliás que coincide com o de diversos juristas consultados pela mídia.

Trocando em miúdos: o presidente Bolsonaro podia fazer que fez?. Podia e pode todo e qualquer presidente da República legalmente eleito no Pais. Deveria ou é certo fazer o que fêz? É outra questão, de juízo político, cuja seara não é a do império da leis, da Constituição, o documento maior que rege a Nação, a quem todos devem cumprir. O deputado Silveira foi absolvido pelo presidente?. Não. Ele está inelegível e terá o seu mandato cassado, pouco importa se falta poucos meses para acabar o mandato. O indulto concedido tem efeito penal, não cível.

Muita água ainda vai rolar por baixo desta ponte. Partidos já entraram no STF com pedidos para a anulação do ato do Executivo, processos estes que já tem Relator, a ministra Rosa Weber, e nos quais certamente o STF externará seu entendimento sobre a questão.

O que fica por enquanto, é a clareza com que o presidente do Senado processa o tumulto, jogando luz onde há trevas das preferências eleitorais, e sobretudo, tranquilizando a Nação com a luz da Constituição num momento do ápice da tensão política, nos fazendo crer que, sim, “há vida inteligente” no congresso nacional e portanto, há luz no fim do túnel.

Leia a íntegra da manifestação do presidente do Senado:

“Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não,  é esse o comando constitucional, que deve ser observado e cumprido. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo. O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação .Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação. Mas, após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade. Por fim, afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação  continuará sendo uma constante no Senado Federal.”

Rodrigo Pacheco – Presidente do Congresso Nacional

  • Ezio Garcia é jornalista, editor do site Sintonia News

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