TCE de Mato Grosso confirma legalidade de processos licitatórios da Prefeitura de Nova Xavantina

TUDO CERTO

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Da Redação – com Assessoria Jurídica de Gabinete da Prefeitura de NX

No início deste mês (05/07/2022), no bojo do Processo de nº 10.439-6/2022 em sede de uma representação de natureza externa (RNE) interposta pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL, em que a mesma alegava restrição à participação de empresas e suposto direcionamento para favorecer determinada concorrente em uma licitação que tinha como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema de gerenciamento de frota municipal – via cartão magnético com sis aplic/leiaut – rastreamento veicular gprs/satelital com diário de bordo on-line e identificador de condutor – aquisição de peças e acessórios – manutenção em geral de veículos automotores – lavagem – sistema de intermediação de combustíveis e lubrificantes para atender as secretarias do município de Nova Xavantina-MT; o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Waldir Teis, proferiu decisão singular favorável a legalidade e lisura de todo processo licitatório não conhecendo a RNE e negando a liminar pleiteada para suspensão do certame, destacando que;

PARECER I

“Neste ponto a Prefeitura (…) atendeu ao disposto no art.3º da Lei de nº 8666/93 (…) Atendeu também o que preconiza o art. 44 (…) Na oportunidade, observa-se que o Executivo Municipal respondeu positivamente à empresa quanto à possibilidade de ser admitida taxa negativa, o que findou qualquer dúvida quanto ao assunto (…)”

Continua;

“Na defesa prévia da Prefeitura, foi arguido que o objeto do certame tratou de garantir a ampla participação dos licitantes, de modo que a fragmentação do objeto em vários ocasionaria diversas contratações e poderia comprometer o funcionamento, à guisa concatenada, do serviço que vislumbra se obter. (…) Os esclarecimentos prestados pela autoridade política gestora se afiguram plausíveis o bastante para impor qualquer dúvida fundada quanto a alegada ilegalidade do não parcelamento dos serviços (….)”

PARECER II

Outra importante decisão favorável ao Executivo de Nova Xavantina/MT, ocorreu no final do mês de Junho (29/06/2022), também em sede de representação de natureza externa (RNE) interposta pela empresa VETOR SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES em um processo licitatório que tinha como objeto contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços manutenção predial e outros, com fornecimento de mão de obra e respectivos equipamentos de proteção e fardamentos, em que a representante alegava que apesar de impetrar com vários recursos durante o processo licitatório ao final o município permitiu a participação de cooperativas, o que feriria a isonomia entre os licitantes e seria um ato ilegal.

O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Waldir Teis, proferiu novamente decisão singular favorável a legalidade e lisura de todo processo licitatório não conhecendo a RNE e negando a liminar pleiteada para suspensão do certame, frisou;

“(…) Ademais este tribunal também já deliberou acerca da matéria (processos nº.25.050-3/2021, 55-.360-3/2021), cujo entendimento foi no sentido de que é legitima a participação de Cooperativas de trabalho em processo licitatório. Logo, tal assertiva não deve prosperar por falta de amparo legal.”

O assessor jurídico de gabinete, Dr. Celso Bicudo Jr responsável por acompanhar os processos licitatórios e realizar as defesas do executivo perante o TCE/MT explica que todo processo de compra exige diversos estudos, análises não só jurídicas, mas de logística, de conveniência e oportunidade, gestão de riscos, bem como, considerar a realidade do mercado regional e o principal de que forma determinado serviço seria melhor aproveitado não considerando somente preço, mas o modelo de fiscalização contratual, a rapidez na prestação das contas e facilidade de acesso no que tange as informações precisas referente a aplicação dos recursos pois esses são de caráter público.

Ao final, pontou que o trabalho integrado entre as secretarias, gerência de frotas, direção de planejamento e setor de compras é de suma importância para o sucesso de uma contratação pública.

Frisou também que entre os anos de 2021 e 2022 várias licitações de diversos municípios para este objeto “gerenciamento de frotas” foram canceladas ou suspensas pelo próprio TCE por falta desta documentação, atento a isso o Município de Nova Xavantina realizou os devidos procedimentos, o que teve papel crucial no não conhecimento da RNE.

Finalizou dizendo que a gestão atual do Prefeito Bang tem investido muito em capacitação e no perfil técnico dos funcionários.

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