Da Redação – Ezio Garcia
Processo interposto pelo diretório municipal dos Democratas de Nova Xavantina, que solicitava liminarmente a retirada do ar de matéria sobre enquete eleitoral divulgada pelos sites Sintonia News e O Roncador, teve o pedido de liminar negado pelo Juiz Eleitoral da Comarca, Carlos Eduardo de Moraes e Silva.
Em seu despacho, o magistrado sustentou que “em que pese os argumentos trazidos pelo representante, não vislumbro, a princípio, a presença dos requisitos legais necessários para a concessão da medida liminar de urgência, para compelir os representados a promover a imediata retirada de toda e qualquer publicação que conste a divulgação do resultado da suposta pesquisa eleitoral dos sites www.sintonianews.com.br e www.oroncador.com.br, sob pena de multa diária”.
O processo seguiu para o Ministério Público Eleitoral, para a a devida manifestação no processo.
Publicada no dia 16 de agosto, a matéria “Enquete virtual confirma crescimento e virada de João Bang na disputa pela Prefeitura de NX”, lembrava que o resultado da enquete apenas confirmava o quadro já apontado em pesquisa registrada no TRE divulgada na semana anterior, que captou essa tendência do eleitorado.
Sabe-se que pesquisa posterior à enquete, feita pelo próprio diretório do DEM-NX confirmou essa tendência, e que por isso não teria sido divulgada.
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