Da Redação – Ezio Garcia
Em despacho assinado na última sexta feira, 02, o Promotor de Justiça do Ministério Público Eleitoral de Nova Xavantina, Dr. João Ribeiro da Mota, solicitou à Justiça Eleitoral da Comarca a impugnação da candidatura à prefeita da candidata pela coligação Mais Saúde, Emprego e Desenvolvimento, Vanusa Pazetto (DEM).
No documento -abaixo reproduzido na íntegra- , o MP viu incompatibilidade entre o valor do patrimônio da candidata informado pelo DEM – R$ 100 mil-, com os dados surgidos do cruzamento de informações entre o MP e a Receita Federal, que apontam outros bens em nome de Vanusa.
Conforme trecho do documento, o MP aponta que “a declaração de bens apresentada pela candidata não condiz com a realidade. Pela declaração feita pela pretendente, ela possui o patrimônio de 100 mil reais, pois é proprietária da empresa Santa Clara Engenharia e Transporte, CONTUDO ao examinar o sistema INFOSEG foi possível verificar algumas inconsistências, pois referida empresa possui outras duas filias, além de vários veículos, tanto em seu nome, quanto no de seu marido, Robison Aparecido Pazetto, além de imóveis, conforme anexo”.
O pedido de impugnação segue para a análise a apreciação do Exmº Sr. Juíz Eleitoral da Comarca de NX, Dr. Carlos Eduardo de Moraes e Silva, cabendo à coligação que teve o pedido de impugnação proposto, o direito à defesa.
Eis na íntegra o pedido do Ministério Público Eleitoral de Nova Xavantina:
Ministério Público Eleitoral
Promotoria Eleitoral de Nova Xavantina/MT
26ª Zona Eleitoral
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA 26ª ZONA ELEITORAL DE NOVA XAVANTINA-MT.
AUTOS: 0600137-39.2020
IMPUGNANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
IMPUGNADO: VANUSA CELESTINO NASCIMENTO PAZETTO
O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelo Promotor ao final assinado, no regular exercício da delegação legal que lhe é conferida pelo art. 78, da LC 75/93, vem à presença de V.Exa., nos termos do Art. 3º, da LC 64/90, propor a presente Ação de Impugnação ao Registro da Candidatura em face de VANUSA CELESTINO NASCIMENTO PAZETTO, devidamente qualificado nos autos do Pedido de Registro nº 25, em face das seguintes razões de fato e de direito:
O Partido DEM protocolou pedido de registro de seus candidatos e junto com ele apresentou a documentação exigida em lei, autuada em anexos.
Entretanto, a declaração de bens apresentada pela candidata não condiz com a realidade. Pela declaração feita pela pretendente, ela possui o patrimônio de 100 mil reais, pois é proprietária da empresa Santa Clara Engenharia e Transporte, CONTUDO ao examinar o sistema INFOSEG foi possível verificar algumas inconsistências, pois referida empresa possui outras duas filias, além de vários veículos, tanto em seu nome, quanto no de seu marido, Robison Aparecido Pazetto, além de imóveis, conforme anexo.
Consta ainda em seu nome a propriedade do imóvel registrado sob matrícula 19.410 do CRI de Nova Xavantina-MT.
Existem várias procurações que indicam que possui outros bens semoventes, principalmente que precisam ser negociados por terceiros (anexos).
Em face do exposto, requer e espera o MPE:
1) Seja recebida a presente, autuada e registrada;
2) Seja determinada a notificação do Impugnado para a defesa que tiver, no prazo de 3 dias, podendo juntar documentos e arrolar testemunhas;
3) Se a matéria fática, com os documentos desta inicial e da contestação, estiver suficientemente provada, sem necessidade de dilação probatória, seja julgada procedente a impugnação para indeferir-se o pedido de registro de candidatura do Impugnado;
4) Para o caso de V.Exa. entender necessária a produção de provas, protesta o Ministério Público Eleitoral por todos os meios em direito admitidos, com o fim de fazer prevalecer a verdade real dos fatos, para tanto arrolando as testemunhas a seguir, que dão conta de que o Impugnado permaneceu no exercício das funções públicas após o prazo final de desincompatibilização.
Nova Xavantina – MT, 2 de outubro de 2020.
João Ribeiro da Mota
Promotor